Dificuldades financeiras são comuns a qualquer empresa. Não é um fenômeno comum a empresas iniciantes ou empresas de pequeno porte apenas. Qualquer empresa está sujeita a chegar em um momento onde os passivos superem os ativos. Essa situação pode ser temporária, ou pode se prolongar e se perpetuar até a empresa chegar à total falência. Mas isto pode ser evitado.
Por este motivo, é importante que o empresário ou administrador procure meios de salvar a empresa enquanto ainda há tempo. Entra aí o instituto da recuperação judicial de empresas.
A recuperação judicial é um instituto jurídico reconhecido por lei (Lei n.º 11.101/105). Compõe-se de uma série de medidas tomadas com a finalidade de manter a empresa funcionando, viabilizando suas operações enquanto se procura viabilizar também a satisfação dos créditos de terceiros.
No processo de recuperação judicial, busca-se proteger os interesses de todas as partes: da empresa, dos credores, dos trabalhadores. É uma maneira de prevenir que a situação da empresa piore, organizando sua situação jurídica, com o auxílio do Poder Judiciário, para que ela consiga continuar operando.
De acordo com dados da Serasa Experian, até maio de 2022, 333 empresas já haviam requerido recuperação judicial no Brasil. Mesmo assim, há uma grande parte de empresas brasileiras que não fazem uso da recuperação judicial por diversos motivos, como:
Muitas dessas empresas acabam “quebrando”, infelizmente. Isto porque só deixam para agir quando já é tarde demais.
Em muitas Comarcas, existem Varas Judiciais especializadas neste tipo de processo. Isso prova quão sério e importante é o segmento da Recuperação Judicial de Empresas.
Mas independente de existir ou não uma Vara especializada, é importante que os interesses da empresa sejam defendidos por profissionais especializados, pois a recuperação judicial de empresas é um segmento do Direito que conta com particularidades próprias, envolvendo diversos conhecimentos de Direito Civil, Direito Empresarial, Processo Civil, e outras áreas jurídicas.
A recuperação judicial de empresas é um processo judicial onde a empresa e os seus credores vão entrar em um acordo para que a empresa consiga pagá-los conforme suas possibilidades.
É uma maneira de garantir alguma segurança jurídica a esses credores sem que a empresa precise fechar as portas ou contrair novas dívidas para arcar com os compromissos já assumidos.
Naturalmente, há uma série de mecanismos processuais que vão possibilitar esses acordos. Cria-se uma “fila” de créditos cujo pagamento deverá ser priorizado, conforme critérios definidos por lei. Existem prazos e requisitos para que os credores busquem receber suas quantias dentro do processo. Seus credores não podem simplesmente entrar na fila para receber em qualquer momento e pleitear a satisfação do seu crédito segundo seus próprios critérios.
Por isso, a recuperação judicial é um processo que requer um trabalho criterioso dos advogados e do Juiz, a fim de que sejam respeitados os critérios definidos na lei. Esses critérios foram pensados para equilibrar os interesses da empresa e dos credores, de uma forma que não impossibilite as atividades da empresa.
Outras medidas que podem ser tomadas dentro do processo de recuperação judicial são:
As empresas que podem pedir recuperação judicial são:
Não! Embora seja comum falar-se informalmente que uma empresa ou pessoa está “falida”, perante a lei existem diferenças entre a falência e a recuperação judicial.
A principal diferença é que na recuperação judicial, a empresa continua funcionando. Na falência, não. Mas isso não significa que as dívidas ficam “perdoadas”. Continua existindo um “concurso de credores”, ou seja: os credores ainda se organizam segundo uma ordem legal para receber o que a empresa deve, e esta precisa se organizar para conseguir dar conta dessas dívidas.
A recuperação judicial pode agir como uma etapa preventiva para evitar a falência.
O escritório Furtuoso Advogados Associados conta com advogados especializados em Recuperação Judicial de Empresas.
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