Hans Kelsen, já advertia que “não há normas justas ou injustas, mas sim válidas ou inválidas.” A sociedade elucubrada no seu “senso de justiça“, não raras vezes demonstra verdadeira irresignação às muitas decisões judiciais divulgadas na grande mídia.
Garantias individuais são estigmatizadas e se transmudam sob o olhar de uma sociedade sedenta, em flagrantes “injustiças”. O dolo eventual se transmudando em culpa e gerando sensação de impunidade, o sistema que distancia a entrega da prestação jurisdicional, a resposta que nem sempre vem a tempo e modo, a decadência que extingue um direito, e por aí vai.
São inúmeras as situações que revelam-se à sociedade de uma forma absolutamente incompreensível, e que de algum modo contribui sobremaneira para uma crise social generalizada que acaba por atingir e de algum modo influenciar a principal instituição responsável por decidir o Direito: O Poder Judiciário!
Como esse Poder se posiciona, ou deveria se posicionar diante de tais fatos? A indagação nos remete a uma reflexão deflagrada por Gustavo Zagrebelsky, em sua obra intitulada de “A Crucificação e a Democracia“. Nela o autor remonta os fatos ao tempo de Cristo, onde a sociedade com suas opiniões já naquela época influenciava (negativamente) o maior julgamento da história da humanidade.
É necessário que o Judiciário nos dias atuais esteja atento à mesma multidão que um dia influenciou Pôncio Pilatos. Essa sociedade se modernizou em termos de poder de disseminação de idéias individualistas e pensamento crítico, e conta ainda com a globalização enquanto instrumento de difusão de idéias que envolve centenas de milhares de pessoas numa velocidade jamais vista.
Disso tudo uma verdade se imerge: Direito e Justiça nem sempre caminharão juntos. O senso comum jamais será universalmente satisfeito, contudo, como diria o grande baiano Rui Barbosa, à alguém é dado o direito de errar por último, “de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade.” Vivemos sob os auspícios do positivismo jurídico, e de suas regras não podemos nos desvencilhar, sejam elas justas ou injustas, sob pena de retrocedermos aos primórdios e a já superada prática da auto satisfação dos interesses individuais.
Por fim, frise-se, que é necessário que o operador do Direito, não se deixe influenciar por multidões que vociferam por “Justiça”. A propósito, se vivemos em obediência a lei, não obstante aversos a algumas delas, necessário se faz que voltemos nossos olhares ao legislador ordinário, exigindo deste personagem, que se posicione num comportamento de adequação do Direito aos costumes, porquanto estes caminharão sempre a passos mais largos que aquele.